Cá para mim este é um caso que a Justiça tem que decidir mas os “ranhosos” da política já aproveitam para pulhices eleitorais.
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«António Magalhães» - Um excelente serviço à cidade era por estes 4 numa mesinha de pedra no Marquês a jogar à sueca!
O caso Selminho explicado às loiras
Tomo a liberdade de aqui partilhar um fabuloso texto de Rodrigues Pereira sobre o caso Selminho, publicado hoje no Facebook.
O "caso" Selminho/Rui Moreira explicado às loiras (e para os "loiros", que também os há)
1 - Há muitos anos atrás, quando os animais falavam, a Câmara Municipal do Porto resolveu expropriar uns terrenos ali para os lados da Ponte da Arrábida...
2 - Pretendia a CMP esses terrenos para a construção de um complexo que nunca viu a luz do dia.
3 - Entretanto, mais de vinte anos mais tarde, os residentes (que por lá tinham ficado) no nro. 3 da Calçada da Arrábida, resolveram registar notarialmente, por usucapião, o dito terreno, como se este lhes pertencesse.
4 - Para tal, dirigiram-se a um notário, o qual celebrou a competente escritura pública e procedeu ao registo da mesma na competente Conservatória do Registo Predial.
5 - Ficou pois - e desde então - o referido terreno a ser propriedade dos tais moradores, sem que a CMP alguma vez tenha impugnado tal registo. Note-se que estamos nos anos 80...
6 - Mais de vinte anos depois, em 2001, a Família Moreira resolve adquirir aos referidos e putativos legítimos proprietários o referido terreno, o qual aliás vinha descrito com capacidade construtiva, mediante a apresentação por estes da respectiva Caderneta do Registo Predial.
7 - Sucede que uns anos depois, a CMP resolve negar essa mesma capacidade construtiva à Família Moreira, a qual - e bem - se sente defraudada nas suas legítimas expectativas e resolve interpor um processo judicial contra a CMP, exigindo a reposição da referida capacidade construtiva ou uma avultada indemnização.
8 - A coisa arrasta-se - como é hábito mais do que conhecido de todos quantos já tiveram a infelicidade de ter que recorrer à Justiça - pela longa Via Crocce dos nossos preclaros Tribunais...
9 - Durante mandatos anteriores ao de Rui Moreira chegam os litigantes (a CMP e a Família Moreira) a um proto-acordo, no sentido de encontrar uma solução para a possibilidade de ali construírem, dependente - esta - da alteração do PDM.
10 - Coisa que também se arrastou ao longo dos tempos, sem solução à vista.
11 - Entretanto, Rui Moreira candidata-se e vence as eleições para a Presidência da Câmara Municipal do Porto.
12 - Já durante o terceiro ano do seu mandato, surge um alerta dos serviços camarários para a iminência de a CMP estar perante mais uma choruda indemnização, uma vez que havia faltado ao acordado, isto é, à reposição do PDM, à altura da compra dos referidos terrenos pela Família Moreira.
13 - O Presidente da Câmara, Rui Moreira, sente-se impedido de tomar partido numa qualquer decisão sobre o caso, afasta-se da sua discussão e remete para os serviços jurídicos da CMP a matéria, no sentido de estes obterem uma solução que não prejudicasse os interesses da CMP.
14 - Esses mesmos serviços chegam a um acordo com os Tribunais no sentido de alargar mais uma vez o prazo para a reposição do anterior PDM, no que à capacidade construtiva dizia respeito naqueles terrenos.
15 - Note-se que esta decisão foi acordada com os Juízes e evitou que a CMP se visse obrigada a pagar imediatamente à Família Moreira a tal choruda indemnização, uma vez que a CMP a tinha defraudado no que toca às suas legítimas expectativas de ali poderem construir.
16 - Em todo este processo, o Presidente Rui Moreira manteve-se completamente afastado.
17 - No ano passado, uns cavalheiros do mui nobre Partido Comunista Português resolvem achar que o resultado da negociação prejudicava a CMP e questionaram publicamente o Presidente Rui Moreira.
18 - As respostas foram claras e transparentes: Não fora o acordo a que se chegara - friso que sem a intervenção do Presidente - a CMP seria condenada a pagar uma enorme indemnização à Selminho.
19 - O caso morreria por aqui, não fora agora - e pasme-se! - ao fim de quase 40 anos, um zeloso funcionário da CMP ter como que por acaso descoberto que parte daqueles terrenos afinal eram da CMP e que até havia dos mesmo dois registos na Conservatória do Registo Predial. Um que dava como proprietárias as pessoas que os venderam à Família Moreira e outro que era a própria CMP!
20 - Os partidos da oposição - incluindo o PS, o tal que esteve até há pouco coligado com Rui Moreira - começam a clamar que se trata de um caso inteiramente novo, que afinal já nada "é o que era".
21 - Claro que nada é o que era ; o que há de novo, é que a CMP permitiu, há cerca de 40 anos, que alguém registasse em seu nome - por usucapião - uns terrenos que ela própria tinha anteriormente expropriado!
22 - Alguém que não Rui Moreira, nem a sua família, que só os viriam a adquirir, de boa-fé, no ano de 2001, com a certeza exarada no PDM da viabilidade de ali construírem.
Em conclusão: Se há alguém aqui muitíssimo prejudicado é a Selminho/Família Moreira!!! Que adquiriram de boa-fé uns terrenos onde se podia construir e que pertenciam, por registo na CRP, às pessoas que lhos venderam. Anda a Família Moreira há 16 anos, de Herodes para Pilatos, à espera de ver reposta as suas legítimas expectativas. Malgrado as promessas da CMP nesse sentido, aguenta estoicamente e o já Presidente Rui Moreira afasta-se de motu próprio de intervir no caso. E chega-se a um acordo, o qual evita que a CMP seja obrigada a pagar à Selminho/Família Moreira uma monumental indemnização! E ainda há quem tenha a distinta lata de vir dizer que o Presidente Rui Moreira agiu em causa própria e defendeu os seus interesses!!! O que diriam essas pessoas se a CMP tivesse sido condenada a pagar a referida indemnização? Por último, não posso deixar de me espantar com o tal zeloso funcionário da CMP, o qual, qual misto de arqueólogo e Hercule Poirot, conseguiu desencantar - agora, note-se - a tal duplicidade de registos de propriedade... E - já agora - em termos jurídicos - espero para ver como é que os "competentes" serviços da CMP vão conseguir contestar a tal escritura feita nos anos 80 pelos então proprietários "por usucapião" dos referidos terrenos...
Ainda as autárquicas estão longe e já correm águas de esgoto por debaixo das pontes. Oxalá não vejamos os candidatos da oposição a afundarem-se no próprio esterco que estão a criar. Até porque ganhar umas eleições sem oposição não daria gozo algum a Rui Moreira!
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«Carla Afonso Leitão» - Existe um parecer favorável emitido pela CMP que recaiu sobre um PIP, Pedido de Informação Prévia, instruído pela Selminho, em 2002, era, então, Nuno Magalhães da Silva Cardoso o Presidente da CMP. Um pedido de informação prévia permite ao requerente, mesmo não sendo proprietário do terreno, saber da sua edificabilidade e conferir-lhe direitos. O requerimento, na forma de PIP, permite que se consiga tirar conclusões VINCULATIVAS relativamente à edificabilidade de um dado terreno sem sequer tomar posse do mesmo. A partir do momento em que a CMP emitiu o parecer favorável, compromete-se oficial e vinculativamente em dois pontos: 1- autorizar capacidade construtiva; 2- assume que o terreno em causa não é do domínio público. A partir daqui, qualquer alteração dos termos desse parecer, a CMP, estará sempre comprometida com o precedente que ela própria criou. Obviamente que caberá ao titular do PIP pedir a indeminização correspondente, no tocante à alteração dos Indicadores Urbanísticos. De qualquer modo, existe sempre, neste caso, um precedente claro, a CMP, não se assumiu à altura do PIP como titular do terreno. Portanto, é aqui que tudo fica mais claro para mim. O "caso Selminho” é um não caso, melhor, é um caso em que se alguém tiver que descalçar a bota será a CMP. Qualquer tentativa de arrastar a Selminho, ou, por via da Selminho, neste caso, o Dr. Rui Moreira, para qualquer domínio de ilicitude, é, francamente agir de má fé.
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