Está agendada para o dia 19 de fevereiro a discussão da iniciativa legislativa do PCP que propõe o calendário e o procedimento para a criação das regiões administrativas. Propõe-se que seja um processo democrático e nos termos constitucionais, auscultando as Assembleias Municipais sobre os dois mapas em concreto das regiões administrativas, o referente à legislação de 1998 e que foi submetido a referendo e outro correspondente às cinco regiões coincidentes com as CCDR, aprovar no 1.º trimestre de 2021 a lei de criação das regiões administrativas, bem como a proposta de convocação de um referendo a realizar-se no segundo trimestre de 2021, com vista a proceder-se à eleição dos órgãos das regiões administrativas em data coincidente com as eleições autárquicas de 2021. Muito se tem dito e escrito sobre a regionalização, mas no próximo dia 19 de fevereiro os partidos terão de tomar uma decisão perante a proposta concreta em debate.
A regionalização é um imperativo constitucional que está por concretizar há mais de quatro décadas, num processo que tem conhecido atrasos e mistificações, com o objetivo de procurar impedir a sua realização.
Não falta quem diga publicamente que é defensor da regionalização, mas na hora da verdade vai utilizando todos os pretextos, incluindo os mais demagógicos e reacionários, para fugir à sua concretização. Ou por vezes afirmando tão somente, que não é o momento, e vai-se sucessivamente adiando, porque nunca é o tal momento. Enquanto não se toma a decisão, por falta de vontade política, de PS, PSD e CDS, assiste-se ao agravar das desigualdades e das assimetrias entre territórios, não se potenciando o desenvolvimento regional na sua plenitude.
Para aqueles que ainda tenham dúvidas sobre as vantagens da concretização da regionalização, deixo alguns tópicos para reflexão.
Em primeiro lugar a regionalização é parte integrante da descentralização do país. Não faz sentido acenar com a bandeira da descentralização sem uma abordagem séria sobre os diferentes níveis de poder, o central, o regional e o local. A verdade é que continua a persistir a ausência do nível de poder regional.
Em segundo, a criação das regiões administrativas permite dar coerência à organização administrativa do Estado, permitindo atribuir as competências ao nível de poder que está em melhores condições para as desenvolver. Há uma excessiva centralização na Administração Central, mas a resposta não é desresponsabilizar e transferir o que é incómodo para a Administração Local.
Em terceiro, permite garantir serviços públicos com mais qualidade e mais eficiência.
Em quarto lugar, a regionalização é um elemento fundamental para a promoção do desenvolvimento regional e o combate às assimetrias existentes entre territórios, potenciado um desenvolvimento mais harmonioso das regiões e do país.
Em quinto lugar, mas não de menos importância, a criação das regiões administrativas, com órgãos próprios, eleitos diretamente pela população, contribui para o aprofundamento do regime democrático e para o incremento da participação popular na vida coletiva.
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