O Boavista jogou ontem à noite com o Casa Pia no Bessa para a 20.ª jornada do campeonato... mas além de só termos conseguido um empate o que mais me preocupa é esta notícia.
O Tribunal da Concorrência pediu o bloqueio de seis contas bancárias do Boavista, para executar o pagamento da caução de 99.000 euros, correspondente à totalidade da coima aplicada por impedimento de contratação de jogadores que rescindiram unilateralmente devido à covid-19. O clube foi o único que não procedeu ao pagamento, no prazo determinado pelo TCRS (27 de janeiro, já depois de uma prorrogação de sete dias), da caução acordada na sessão preliminar do passado dia 7 de dezembro de 2022. Num despacho datado de 30 de janeiro, a juíza Mariana Gomes Machado determinou a emissão, imediata, da guia para pagamento voluntário, até 3 de fevereiro, dos 99.000 euros aplicados pela AdC ao Boavista, uma vez que o clube não tinha depositado até à data os 29.700 euros (correspondentes a 30% da coima), como havia sido acordado em 07 de dezembro. Na sequência do despacho do TCRS, em requerimento, o Boavista alegou atravessar "gravíssimas dificuldades financeiras" e não ter conseguido, durante o prazo concedido pelo tribunal, obter receitas para pagar a caução determinada. Declarando ter tomado conhecimento da emissão das guias para proceder ao pagamento do valor total da coima, o Boavista afirmou não lhe ser possível fazer esse pagamento, situação que considerou "lamentável" para o clube, pois, alega, com a execução, poderá ser colocado em insolvência judicial. O TCRS salienta que o requerimento entrou após o prazo concedido para pagamento de apenas 30% da coima, para obter efeito suspensivo, e que o Boavista beneficiou ainda de um "compasso de espera". "Não obstante a complacência do tribunal, nada sobreveio, tendo apenas sido apresentado requerimento após prolação de despacho que julgou não prestada a caução e ordenou a emissão de guia para pagamento da coima, sob pena de execução", afirma o despacho. Mariana Machado lembra que a coima foi fixada pela AdC tendo em conta o volume de negócios da SAD do Boavista Futebol Clube, não existindo "qualquer documento ou evidência" que coloque em causa o valor apurado, nem, "muito menos, que ampare a alegação de insolvência". Não tendo feito o pagamento voluntário dos 99.000 euros até 03 de fevereiro, o Tribunal determinou que se cumprisse a emissão imediata de certidão para execução da integralidade da coima, a ser tramitada com natureza urgente, como constava do despacho de 30 de janeiro.
Parece que já está tudo resolvido... e ainda bem
Outros resultados da 20.ª jornada
Paços de Ferreira 0 - 2 Benfica
Sporting 1 - 2 Porto
Marítimo 1 - 2 Braga
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