A PSP, na manhã de ontem, realizou uma operação contra o tráfico de droga nos bairros da Pasteleira Nova e Pinheiro Torres, no Porto. Foram efetuadas seis detenções e dezenas de pessoas foram identificadas. Trata-se de uma zona referenciada pelas autoridades como palco de significativo tráfico de droga onde, em 2021, a PSP deteve 250 pessoas associadas àquele ilícito. E só nos últimos 60 dias registaram-se ali 105 detenções.
É óbvio que estas operações têm que continuar e estenderem-se a todos os locais onde se verifica tráfico de estupefacientes, mas temos que seriamente e em consciência "atacar" o problema a montante, senão andamos toda a vida a fazer deslocar o "negócio" de um local para outro. Como o fazer eu não sei... mas temos TODOS que pensar nisto.
Mario Ferreira Dos Reis - Fornecer de borla a uma data de gente que a tome á frente de um enfermeiro.
Alberto Araújo Lima - Não serve para quase nada. Só liberalizando o consumo de drogas leves, montando salas médicas de acompanhamento (vulgo chuto) e criando uma forca especial de policia (principescamente paga) para varrer as drogas duras do País se podia a ambicionar a ter possibilidades de pequenos sucessos. Isto porque o problema não é nacional evidentemente e Portugal é uma "capital" logística do tráfico de droga. Já agora, o crescimento económico ajudava a minorar a coisa, mas nesse campo estamos condenados.
Albertino Amaral - Não é fácil resolver o problema, mas a comunidade médica, tem uma palavra a dizer, sobre a forma de se acabar com esta questão... Afinal conseguem controlar uma pandemia, e não encontram forma de acabar com este maldito vício ????
Rui Lima - Internar os doentes e prender os traficantes.
Legislação e Jurisprudência sobre Tráfico de Estupefacientes
Considera‑se que comete um crime de tráfico de estupefacientes quem, sem para tal se encontrar autorizado, cultivar, produzir, fabricar, extrair, preparar, oferecer, puser à venda, vender, distribuir, comprar, ceder ou por qualquer título receber, proporcionar a outrem, transportar, importar, exportar, fizer transitar ou detiver plantas, substâncias ou preparações que se encontram identificadas nas tabelas anexas à lei de combate à droga. Para se verificar este crime, basta apenas que alguém, com conhecimento e vontade de o fazer, compre, transporte ou detenha um produto estupefaciente não destinado ao seu consumo privado, nem dentro das quantidades entendidas pela lei como consumo. O tráfico tipo é punido com prisão de 4 a 12 anos ou de 1 a 5 anos, conforme as substâncias que estiverem em causa. A pena pode ser aumentada de um quarto nos seus limites mínimo e máximo em situações de tráfico agravado, ou seja, quando se verifica alguma das seguintes situações ou outras semelhantes: As substâncias ou preparações foram entregues ou destinavam‑se a menores ou diminuídos psíquicos; As substâncias ou preparações foram distribuídas por grande número de pessoas; O cidadão obteve ou procurava obter avultada compensação remuneratória; O cidadão era funcionário incumbido da prevenção ou repressão dessas infrações. Considera‑se crime de tráfico de menor gravidade o praticado por meios considerados menos sofisticados (organização e logística), sem carácter regular, com quantidades diminutas ou drogas menos pesadas (por exemplo, em pequeno tráfico de rua). Neste caso a pena de prisão pode ir de 1 a 5 anos ou até 2 anos, e a multa até 240 dias, conforme as substâncias em causa.
Número de apreensões e quantidades apreendidas por distrito
Relatório Anual 2020 da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes da PJ
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