"Devido à velocidade da luz ser superior à do som, algumas pessoas parecem inteligentes até as ouvirmos."
Quarta-feira, 30 de Outubro de 2024
Penas para casos de vandalismo

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É óbvio que a esmagadora maioria dos portugueses tem dificuldade em entender que não se determine prisão preventiva para casos destes... mas é assim que está legislado.

  
Carla Afonso LeitãoInqualificável. 😡
Fernando PeresE quem legislou, não foram os partidos em que botamos durante anos. Não são eles que excluem o Chega das conversações ? Não terá o Chega razão em relação a estes crimes e a ficarem em prisão preventiva?
Antonio DasilvaA minha consciência democrática não permite celebrar o “25 de abril “…Não é possível uma democracia onde haja um “estado de direito “este entenda-se não é sinónimo de liberdade ,bem pelo contrário.Não é nada mais que um condicionador das mais diversas liberdades…Defender a liberdade desenquadrara de um código penal,isso não é democracia. É anarquia.Mas este é o possível de uma revolução intelectualmente marxista.Mas se alguém souber de uma revolução marxista que se tenha transformado em uma democracia plena de um estado de direito,faça o favor…Partidocratico não é sinónimo de democrático…
David RibeiroAntonio Dasilva, já vi há muitos anos comentários parecidos como os seus a defenderem um "anti-25 de Abril"... mas como tenho a ceteza absoluta de que não é essa a esmagadora opinião da maioria dos portugueses, nos quais me incluío por ter defendido a madrugada de Abril de armas na mão, vou dar de barato este seu comentario.
Antonio DasilvaDavid Ribeiro tem a certeza que entendeu o meu comentário???
David RibeiroAdmito perfeitamente que o defeito seja meu ao não entender o que Antonio Dasilva nos quis transmitir. Mas tenho muita relutância em admitir que a madrugada de 25 de Abril tenha sido "uma revolução intelectualmente marxista"... os dias e/ou semanas que se seguiram foi outra coisa.
Antonio DasilvaDavid Ribeiro o povo português, não vive de intenções vive de realidades e a realidade destes 50 anos é tão precária. Há que meter essa data a onde ela deve estar na história…
David RibeiroO meu caro anigo Antonio Dasilva vai desculpar-me a franqueza com que isto lhe digo, mas se não fosse a madrugada em que eu e muitos como eu pegamos em armas, ainda muitos de vós ou continuavam caladinhos ou iam parar às masmorras da PIDE. Haja respeito pelo 25 de Abril.


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Publicado por Tovi às 07:10
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1 comentário:
De Manuel da Rocha a 30 de Outubro de 2024 às 12:11
A lei do vandalismo é de 1991. Antes disso era coberta pela legislação de atentado a património colectivo (de 1976). Essa sim, punia com multas de 3650 escudos, por cada dia de penalização até, ao limite de, 900000 contos. Se não pagassem, tinha de cumprir pena de prisão. A lei é parecida. Os valores desceram (aí sim há uma falha, gravíssima, pois tanto dá queimar um autocarro como uma papeleira ou pintar um grafitty) mas, a penalização continua a mesma.
Por outro lado, há o problema do que é o vandalismo. Essa lei inclui tudo o que possa ser declarado vandalismo. Desde o atravessar fora de uma passadeira, passando por incendiar património até a agressões físicas. Ainda pior é uma alínea, a y, que passou a remover o valor dos danos, do processo de análise, após a detenção. É por causa desta alínea que todos vão em liberdade. Quem seja por bloquearem uma estrada, por queimarem carros, autocarros ou caixotes do lixo. Como são dados, até, 1000 dias, para ser apresentado o valor do património destruído e/ou danificado, os advogados conseguem penas suspensas de 30 dias, para crimes de vandalismo. Aqui não é a lei que está em causa, são mesmo os processos judiciais (e as 70000000000000000000000000 greves de funcionários judiciais), que permitem andar ali à volta, assim haja dinheiro para pagar a advogados. Nestes casos há sempre advogados disponíveis em "pro-bono" para continuar a recorrer, até ao processo prescrever ou o valor a pagarem ser 0,000001% dos honorários do advogado.


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