Pretendo debruçar-me seriamente sobre os programas eleitorais dos partidos concorrentes às Legislativas’19 na área referente à Regionalização (eventualmente também sobre Descentralização). Para já só passei os olhos pelo programa do PS (publicado em 20jul2019) e o que lá se diz não me agrada de todo… e é o seguinte:
Aprofundar a Descentralização: mais democracia e melhor serviço público
Após uma legislatura marcada pela criação de uma relação de confiança com as autarquias locais, por uma significativa recuperação e crescimento da capacidade financeira dos municípios e freguesias, pela devolução de autonomia ao poder local e pelo maior processo de descentralização de competências das últimas décadas, é essencial aprofundar o processo de reforma do Estado, estabelecendo uma governação de proximidade baseada no princípio da subsidiariedade. Para o efeito, o PS aguarda as conclusões do trabalho realizado pela Comissão Independente para a Descentralização, nomeada pela Assembleia da República, e o debate público que se seguirá. O PS participará ativamente nesse debate, contribuindo com as suas sugestões para a reforma do modelo de organização territorial do Estado. Neste quadro, as nossas linhas condutoras da ação até 2023 são a elevação da participação local na gestão das receitas públicas até à média da União Europeia, a consolidação do processo de descentralização em curso e o alargamento dos poderes locais a nível infra-estadual. Mais capacidade de ação das autarquias locais deverá ser acompanhada pelo reforço dos mecanismos de transparência e de fiscalização democrática das políticas locais.
Democratizar a governação territorial
O PS irá: Consagrar a eleição democrática das direções executivas das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), por um colégio eleitoral composto pelos membros das câmaras e das assembleias municipais (incluindo os presidentes de junta de freguesia) da respetiva área territorial, com base em listas subscritas pelo mínimo de um décimo dos eleitores, respondendo as direções executivas perante o Conselho Regional; Harmonizar as circunscrições territoriais da Administração desconcentrada do Estado e proceder à integração nas CCDR dos serviços desconcentrados de natureza territorial, designadamente nas áreas da educação, saúde, cultura, ordenamento do território, conservação da natureza e florestas, formação profissional e turismo, bem como dos órgãos de gestão dos programas operacionais regionais e demais fundos de natureza territorial, sem prejuízo da descentralização de algumas destas competências para as comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas; Democratizar as autarquias metropolitanas de Lisboa e do Porto, com uma assembleia metropolitana eleita juntamente com as eleições autárquicas de 2021, a qual aprovará por maioria a constituição de um executivo metropolitano; Atribuir às áreas metropolitanas competências supramunicipais nos respetivos territórios, designadamente nos domínios da mobilidade e transportes (incluindo os operadores de transportes públicos), do ordenamento do território e da gestão de fundos europeus.
Aprofundar a descentralização e a subsidiariedade
O PS irá: Concretizar até 2021 a transferência para as comunidades intermunicipais (CIM), municípios e freguesias das competências previstas nos diplomas setoriais aprovados com base na Lei-Quadro da Descentralização; Aprovar até junho de 2021 as novas competências a descentralizar para as CIM, municípios e freguesias no ciclo autárquico 2021-2025, aprofundando as áreas já descentralizadas e identificando novos domínios com base na avaliação feita pela Comissão de Acompanhamento da Descentralização e em diálogo com a ANMP e a ANAFRE; Desenvolver estruturas de apoio técnico partilhado, a nível intermunicipal, para apoio ao exercício de novas competências pelos municípios e freguesias; Criar projetos piloto de gestão descentralizada nas áreas da educação, da saúde, do desenvolvimento rural, das políticas sociais e da formação profissional; Dotar todas as freguesias de condições para o exercício de novas competências, designadamente admitindo a possibilidade de contarem sempre com um membro exercendo funções a meio tempo; Aprovar os critérios de criação e agregação de autarquias locais, de modo a corrigir os erros da reforma territorial de 2013, prevendo a participação obrigatória dos órgãos das autarquias abrangidas e garantindo a estabilidade territorial mínima ao longo de três mandatos.
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