"Devido à velocidade da luz ser superior à do som, algumas pessoas parecem inteligentes até as ouvirmos."
Terça-feira, 9 de Abril de 2024
Serviço Militar Obrigatório

434166074_427024126531700_4841167567752326746_n.jp 

"Não vale a pena ter homens e mulheres militarmente preparados e treinados se não tivermos armamento, equipamento e fardamento. E armamento não é apenas armas." (General Luís Valença Pinto no DN de 5abr2024)


Albertino Amaral
Tive muito orgulho em ter cumprido "Obrigatòriamente" 37 meses de tropa......
David Ribeiro - 
Também por lá andei três anos e mais uns dias de 1971 a 74 e não me fez grande mal. Mas nos dias de hoje e com a situação "escaldante" em que a guerra da Ucrânia colocou toda a Europa, tenho sérias dúvidas que um Serviço Militar Obrigatório seja mais eficiente que um exército de voluntários, ou mercenários, como lhe queiramos chamar. Há quem defenda que o SMO promove o sentido cívico dos jovens... mas nos dias de hoje grande parte dos jovens não foi à tropa e haverá dados que demonstrem que quem fez tropa é melhor cidadão? Tenho sérias dúvidas.

  Lei do Serviço Militar - Lei n.º 174/99 de 21 de Setembro
Artigo 3.º - Serviço efectivo
1 - Serviço efectivo, entendido como contributo para a defesa da Pátria, é a situação dos cidadãos enquanto permanecem ao serviço das Forças Armadas.
2 - O serviço efectivo abrange: a) Serviço efectivo nos quadros permanentes; b) Serviço efectivo em regime de contrato; c) Serviço efectivo em regime de voluntariado; d) Serviço efectivo decorrente de convocação ou mobilização.
3 - O serviço efectivo nos quadros permanentes corresponde à prestação de serviço pelos cidadãos que, tendo ingressado voluntariamente na carreira militar, se encontrem vinculados às Forças Armadas com carácter de permanência.
4 - O serviço efectivo em regime de contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário por parte dos cidadãos durante um período de tempo limitado, com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes.
5 - O serviço efectivo em regime de voluntariado corresponde à assunção voluntária de um vínculo às Forças Armadas por um período de 12 meses, incluindo o período de instrução, findo o qual o militar pode ingressar no serviço efectivo em regime de contrato.
6 - O serviço efectivo decorrente de convocação ou mobilização compreende o serviço militar prestado na sequência do recrutamento excepcional, nos termos previstos na presente lei.

  Luiz PaivaCumpri o SMO de Jan72 a Jan75 (Oficial de Transmissões). Não defendo um SMO, mas um SPO* (Serviço Público Obrigatório) poderia ser alvo de estudo. (*) Uma das opções deste serviço público poderia ser o serviço militar, caso o candidato optasse pela espada em vez da pena... 😎



Publicado por Tovi às 07:10
Link do post | Comentar | Adicionar aos favoritos

Mais sobre mim
Descrição
Neste meu blog fica registado “para memória futura” tudo aquilo que escrevo por essa WEB fora.
Links
Pesquisar neste blog
 
Fevereiro 2025
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab

1

2
3
4
5
6
7
8

9

18
19
20
21
22

23
24
25
26
27
28


Posts recentes

Perguntas de resposta dif...

Pinto da Costa morreu ont...

Conferência de Segurança ...

Booavista 0 - 1 Estrela d...

Aguardemos a resposta de ...

Não restam dúvidas... vam...

Presunção e água benta, c...

Humor com Amor

Estoril 2 - 1 Boavista

O que é demais, é molésti...

Filipe Araújo candidato à...

Zelensky endoideceu... só...

Barómetros de fevereiro d...

Corrupção na Ucrânia... t...

Entrevista a Azeredo Lope...

O Trump é muito nosso ami...

As "minhas" Pegas-Rabudas

Boavista 0 - 2 Famalicão

Sondagens de Intercampus ...

Continua a CORRUPÇÃO na U...

Arquivos
Tags

todas as tags

Os meus troféus