"Não vale a pena ter homens e mulheres militarmente preparados e treinados se não tivermos armamento, equipamento e fardamento. E armamento não é apenas armas." (General Luís Valença Pinto no DN de 5abr2024)
Albertino Amaral - Tive muito orgulho em ter cumprido "Obrigatòriamente" 37 meses de tropa......
David Ribeiro - Também por lá andei três anos e mais uns dias de 1971 a 74 e não me fez grande mal. Mas nos dias de hoje e com a situação "escaldante" em que a guerra da Ucrânia colocou toda a Europa, tenho sérias dúvidas que um Serviço Militar Obrigatório seja mais eficiente que um exército de voluntários, ou mercenários, como lhe queiramos chamar. Há quem defenda que o SMO promove o sentido cívico dos jovens... mas nos dias de hoje grande parte dos jovens não foi à tropa e haverá dados que demonstrem que quem fez tropa é melhor cidadão? Tenho sérias dúvidas.
Lei do Serviço Militar - Lei n.º 174/99 de 21 de Setembro
Artigo 3.º - Serviço efectivo
1 - Serviço efectivo, entendido como contributo para a defesa da Pátria, é a situação dos cidadãos enquanto permanecem ao serviço das Forças Armadas.
2 - O serviço efectivo abrange: a) Serviço efectivo nos quadros permanentes; b) Serviço efectivo em regime de contrato; c) Serviço efectivo em regime de voluntariado; d) Serviço efectivo decorrente de convocação ou mobilização.
3 - O serviço efectivo nos quadros permanentes corresponde à prestação de serviço pelos cidadãos que, tendo ingressado voluntariamente na carreira militar, se encontrem vinculados às Forças Armadas com carácter de permanência.
4 - O serviço efectivo em regime de contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário por parte dos cidadãos durante um período de tempo limitado, com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes.
5 - O serviço efectivo em regime de voluntariado corresponde à assunção voluntária de um vínculo às Forças Armadas por um período de 12 meses, incluindo o período de instrução, findo o qual o militar pode ingressar no serviço efectivo em regime de contrato.
6 - O serviço efectivo decorrente de convocação ou mobilização compreende o serviço militar prestado na sequência do recrutamento excepcional, nos termos previstos na presente lei.
Luiz Paiva - Cumpri o SMO de Jan72 a Jan75 (Oficial de Transmissões). Não defendo um SMO, mas um SPO* (Serviço Público Obrigatório) poderia ser alvo de estudo. (*) Uma das opções deste serviço público poderia ser o serviço militar, caso o candidato optasse pela espada em vez da pena...
Por onde eu ando...
Nova Crítca - vinho & gastronomia
PINN (Portuguese Independent News Network)
Meus amigos...
A Baixa do Porto (Tiago Azevedo Fernandes)
Antes Que Me Passe a Vontade (Nanda Costa)
Caderno de Exercícios (Celina Rodrigues)
Cerâmica é talento (Pataxó Lima)
Clozinha/and/so/on (Maria Morais)
Do Corvo para o Mundo!!! (Fernando Pimentel)
Douro de ouro, meu... (Jorge Carvalho)
Douro e Trás-os-Montes (António Barroso)
Escrita Fotográfica (António Campos Leal)
Let s Do Porto (José Carlos Ferraz Alves)
Life of a Mother Artist (Angela Ferreira)
Marafações de uma Louletana (Lígia Laginha)
Matéria em Espaço de Escrita com Sentido (Mário de Sousa)
Meditação na Pastelaria (Ana Cristina Leonardo)
Memórias... (Boaventura Eira-Velha)
Mente Despenteada (Carla Teixeira)
Nortadas (Francisco Sousa Fialho, João Anacoreta Correia e outros)
O Portugal Futuro (Tiago Barbosa Ribeiro)
O Porto em Conversa (Vitor Silva)
Os meus apontamentos (Vitor Silva)
Renovar o Porto (Rui Farinas e Rui Valente)
Reportagens de Crítica, Investigação e Opinião (Tron)
Que é que se come por aqui (Ricardo Moreira)
Servir o Porto (Pedro Baptista)
Um Rapaz Mal Desenhado (Renato Seara)
Vai de Rastos (Luís Alexandre)
(IN)TRANSMISSÍVEL (Vicente Ferreira da Silva)
Adoradores de Baco...
Site de Prova de Vinhos (Raul Sousa Carvalho)