"Devido à velocidade da luz ser superior à do som, algumas pessoas parecem inteligentes até as ouvirmos."

Terça-feira, 22 de Maio de 2018
Morreu António Arnaut

Requiescat in Pace

António Arnaut morreu 21Mai2018.jpg

Faleceu ontem António Arnaut. Não foi um homem consensual, mas os melhores raramente o são. Mas a democracia portuguesa deve-lhe muito. Foi ele o principal obreiro da mais sólida e transversal realização do regime pos-25 de Abril. Falo, obviamente, do SNS. Atrevo-me a sugerir que é o cimento mais forte que ainda o mantém de pé e que ao mesmo tempo é um importantíssimo factor de coesão da nossa sociedade. Todos teremos opiniões, umas mais positivas, outras menos, todos o quereremos mudar de alguma forma, uns com maior realismo outros com tons mais utópicos, uns com o conhecimento do profissional, outros com o sentir do doente, mas não conheço ninguém hoje em dia em Portugal que conceba a possibilidade de viver sem ele. Para mim, o SNS tem sido um dos focos de toda a minha vida adulta, como profissional que fez toda a sua carreira no seu âmbito, tanto na vertente pública como na privada/convencionada (e nunca em simultâneo, por opção pessoal, não por imposição). Tem sido também um motivo de orgulho enquanto cidadão, pois com todas as suas falhas (e muitas são) é reconhecido internacionalmente como mais uma demonstração de como nós, portugueses, conseguimos nas poucas ocasiões em que remamos para o mesmo lado, ser capazes, ser grandes. Confesso que fui reticente no início, a criação do SNS pareceu-me a mim, jovem estudante de Medicina crescido num ambiente de práctica médica privada e muito lucrativa, uma agressão ao meu futuro, mas em poucos anos e vendo como o nível de cuidados prestados aos doentes cresceu exponencialmente não só em acessibilidade mas também em qualidade, rendi-me ao projecto e à sua enorme importância social e humana. Hoje, como os outros todos, não consigo conceber um Portugal sem o seu SNS, motivo de orgulho e tranquilidade. Os desafios que se colocam hoje ao SNS são muitos e difíceis. Não quero neste espaço entrar na discussão desse campo, mas quero pedir a todos os intervenientes que, seja qual for o sentido em que evolua, nunca possa perder os princípios que nortearam António Arnaut quando o ajudou a criar. Por isso e hoje, por esses princípios que ainda hoje se mostram tão importantes e válidos e pela energia e visão necessárias para lutar pela sua concretização, quero dizer muito obrigado, António Arnaut. (Raul Vaz Osório‎ no “Um novo norte para o Norte”)



Publicado por Tovi às 10:36
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Sábado, 27 de Dezembro de 2014
Nada de novo no “Processo Marquês”

José Sócrates 27Dez2014.jpg

Como todas as telenovelas o «Processo Marquês» chegou àquela altura em que não anda nem desanda. É sempre assim nestas estórias… Os primeiros capítulos são empolgantes, depois cai-se numa grande acalmia e depois vem o desfecho, de que uns gostam e outros detestam. E pergunto eu: Será que o roteiro desta telenovela já está escrito ou à espera de novos ventos para os lados do Palácio de São Bento?

Há no entanto um facto recentemente relatado pela comunicação social que me traz intrigado. Segundo diz António Arnaut, ex-dirigente socialista e pessoa tida como séria, o Estabelecimento Prisional de Évora devolveu-lhe a encomenda que ele tinha enviado por correio para José Sócrates e que continha o livro "Cavalos de vento" de sua autoria. Ou a história está mal contada ou então os senhores da cadeia de Évora andam a ver demasiadas séries americanas. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

 

  Comentários no Facebook

«Eduardo Vasques de Carvalho» >> ...não quero crer que em Évora se viole as leis; nem para um lado nem para outro...

«José Camilo» >> Eu não aguardo coisa nenhuma. Informo-me aqui. Tiro as minhas conclusões. Não compro jornais há 4 anos não vejo telejornais de Lisboa. O meu país é o Porto. Porra.

«António Alves» >> REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS - Artigo 127.º Envio e recepção de encomendas: 1 — O recluso pode receber, através do correio, uma encomenda por mês remetida pelas pessoas que estejam registadas como seus visitantes, com o peso máximo de 5 kg cada. 2 — As encomendas referidas no número anterior não podem conter alimentos. 3 — O director do estabelecimento prisional pode autorizar o recluso que não receba visitas regulares a receber até um máximo de duas encomendas por mês, com o peso máximo de 5 kg cada, e a receber encomendas de pessoas que não estejam registadas como visitantes, após verificação da respectiva identidade e de declaração de aceitação do recluso. 4 — No caso previsto no número anterior, pode ainda autorizar -se que as encomendas contenham alimentos, cuja entrada seja permitida nos termos do artigo 48.º, com o peso máximo de 1 kg de alimentos por encomenda. 5 — Quando o recluso pretenda adquirir vestuário ou calçado, livros e publicações e outros objectos permitidos, o director do estabelecimento prisional pode autorizar que estes sejam adquiridos por correspondência e entregues pela mesma via. 6 — As quantidades de objectos adquiridos nos termos do número anterior respeitam os limites fixados para os objectos que o recluso pode ter na sua posse. 7 — O recluso pode expedir encomendas destinadas às pessoas que estejam registadas como seus visitantes, com os limites previstos no n.º 1. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Fevereiro de 2011. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — Alberto de Sousa Martins — Maria Helena dos Santos André — Ana Maria Teodoro Jorge — Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar — José Mariano Rebelo Pires Gago — Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas. Promulgado em 17 de Março de 2011. Publique -se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 18 de Março de 2011. O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. Diário da República, 1.ª série — N.º 71 — 11 de Abril de 2011

«João Castro Lemos» >> Violam as leis conforme já informou o pai deste regime de corruptos chamado Mário Soares que agradeceu ao director da cadeia por ter deixá-lo estar a fazer a visita mais tempo que o previsto!!!

«David Ribeiro» >> Bem!... Depois de ler o Art. 127º do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, que o António Alves fez o favor de nos dar a conhecer, a indignação de António Arnaut não tem razão de existir, até porque o desconhecimento da Lei nunca é desculpa para nada.

«Castro Lemos» >> Eles não conhecem a lei? Arnaut não é advogado??? Querem atirar poeira para os olhos dos papalvos... o nervoso para aquelas bandas é grande!

«Zé De Baião» >> O ponto 5 do art. 127.° do Regulamento geral das cadeias daria para um grande debate, mas maior debate daria aquilo de que aqui não se fala, que é distinguir uma medida preventiva, de uma pena definitiva. Será que o cidadão detido preventivamente está sujeito às mesmas medidas e perde os mesmos direitos que perde qualquer assassino já condenado? Então e se um detido preventivo estiver inocente? Quem o vai indemnizar? O Juiz ou todos nós? Note-se que qualquer cidadão tem direito à presunção de inocência até que sejam comprovados e julgados os factos. Será que a literatura é inútil para a reabilitação e reinserção? Será que a literatura destrói as provas? Será que se consegue fugir da cadeia dentro de um livro? Será que o livro vai continuar a actividade criminosa? Será que um livro interfere com a investigação? Como dizia o escritor alemão Heinrich Heine, "no local onde se queimam livros acaba-se queimando pessoas". Lembram-se da história da menina que não sabia ler, mas que depressa aprendeu e desde aí passou a roubar os livros proibidos da biblioteca? Lembram-se do menino do pijama listado, que mantinha uma amizade proibida e que quando entrou pela primeira vez na prisão foi parar à camara de gás? Cuidado ao trocar de camisola!

«David Ribeiro» >> Caríssimo amigo Zé De Baião, as Leis não podem ser alteradas conforme nos interessa. Já viu o que seria uma partida de futebol se as regras mudassem a meio do jogo?

«António Alves» >> Eu não estudei direito. Tive cadeiras de direito. Uma coisa que aprendi foi a distinguir a letra da lei do espírito da lei. A interpretação à letra deste regulamento é demasiado restritiva. O espírito da lei abre espaço a que os reclusos recebam encomendas cabendo aos serviços gerir a coisa com humanismo. Falta saber se Arnault está inscrito como visitante e/ou se Sócrates já recebeu mais encomendas este mês. Mas quanto à lei: peca por não distinguir meros preventivos de condenados. Culpa do PS e de Sócrates. Pode ser que o PS aprenda a lição. Quando se governa como a direita acaba-se por sofrer as consequências.

«Zé De Baião» >> O Regulamento não distingue, mas não nos esqueçamos que a Lei não se restringe aos Regulamentos dos Estabelecimentos. Um detido preventivo não é um condenado. Sendo muito importante que se distinga muito bem isso. Note-se que a justiça também erra e estamos ainda e só no período das investigações, as quais já parecem demasiado longas. Estes casos deveriam ser clarificados e resolvidos o mais breve possível, sendo que a morosidade da justiça está a afetar a credibilidade das instituições democráticas e mesmo o país.

«David Ribeiro» >> O regulamento não distingue nem tem que distinguir. Havia de ser bonito os preventivos, por exemplo, a terem direito a bifes de 250 gramas e os outros a carne com massa dia sim dia não. Por isso e muito bem, é que há diferentes tipos de medidas de coação durante a investigação. Se lhe tivessem aplicado a prisão domiciliária já podia receber os livros todos que lhe enviassem.

«Pica Miolos» >> O que é espantoso é haver gente que se julga mais que os demais, e haver uns papalvos que os levam ao colinho! Mas agora a actualidade nacional é dominada pela proibição (prevista por Lei) da entrega de um livro num estabelecimeno prisional? Com gente desta, como é que pode haver respeito neste país? Tanto orfão e viuva que Portugal tem!

«João Simões» >> Caro David como o camarada Zé de baião referiu estamos a falar de um preso preventivamente não de JM condenado.adicionalmente no referido artigo é referido que o preso pode receber uma encomenda por mês até 5kgs de uma pessoa previamente identificada. Gostaria que o EPE referisse se foi ou não cumprido este requisito. Senão estamos em clara violação dos direitos de um cidadão. É que o tempo da outra sra e da pide já lá vai,embora muitos queiram o seu regresso.

«David Ribeiro» >> Caro João Simões, leia com atenção a regulamentação dos estabelecimentos prisionais. Não se pode mudar as regras a meio do jogo nem podemos ter detidos de primeira e de segunda. E estas minhas afirmações nem têm a ver com o facto do detido ser quem é.

«Pica Miolos» >> E a cueca? Será a que o regulamento prevê, ou será CK? Era importate averiguar a cueca, porque poderá estar em causa um direito fundamental!

«Cristina Ferreira» >> Talvez Socrates já não caiba na cela, de tantos livros enviados.

«Zé De Baião» >> O objetivo principal é produzir reflexão e debate, até porque a justiça tem demonstrado ser muito imperfeita. Um detido preventivamente não é ou não pode ser um "prisioneiro", até porque a presunção da inocência é um direito Constitucional que está acima de qualquer Regulamento Geral. Como já foi referido por alguns advogados, se o Estado não tem condições para manter detido preventivamente um cidadão ainda inocente, que não lhes aplique medidas que não consegue cumprir. Outro debate que poderá ser útil para a melhoria da credibilidade das instituições anda em torno do bom senso, sendo que, qualquer dirigente minimamente bem formado teria o discernimento de compreender o valor da literatura para a reabilitação e reinserção e, no mínimo, sempre que esse livro não existisse na biblioteca do estabelecimento prisional, deveria pelo menos questionar o detido ou o remetente se este o cedia à biblioteca. A diversidade da literatura é um dos bens mais essenciais em democracia. Para muitos cidadãos é tão ou mais importante do que uma boa refeição ou máquina de lavar roupa.

«António Alves» >> Passando por cima das idiotices do costume, e em que os tempos que vivemos é pródigo, o regulamento de facto não distingue mas devia distinguir. José Sócrates também não está detido numa prisão comum. Está numa prisão própria para detidos especiais: polícias, agentes da justiça e da lei, políticos, etc. Como veem há aqui uma distinção. Mais sentido faz haver um tratamento distinto a presos preventivos que podem ser inocentes.

«Pica Miolos» >> Idiotice é considerar que todos os orfãos e viuvas do país enviem livros ao EPE e os respectivos serviços prisionais os processem... Claro que depois virá a respectva associação profissional dos guardas prisionais reclamar da falta de recursos, sendo realizado um Conselho de Ministros extraordinário, decidindo-se pela transferencia de efectivos dos Hospitais para o EPE! Depois o Zé que se queixe da falta de recursos e do adiamento de consultas...

«João Castro Lemos» >> David Ribeiro quando afirmas que as leis não podem ser alteradas, é mesmo um facto, mas deviam, porque elas foram feitas pelos grandes escritórios de advogados de maneira a que estes pulhas nunca cheguem a julgamento e na pior das hipóteses os casos prescrevam. Quanto há presunção de inocência acho imensa graça quando ouço essa, pois só é válida para uns casos. No caso dos vistos Gold não vi ninguém gritar pela presunção de inocência...

«Loja Do Pecado Guimaraes» >> Tudo tentam para branquear o socrates. Ou é por isto ou é por aquilo. Ate parece que estao com medo que ele seja julgado. Se ele for inocente o estado tera que arcar com as consequências se ele for culpado ele que se aguente. Tudo o resto é lirismo para branquear e influenciar a opiniao publica para a mesma faxer pressão sobre a justiça.

«António Alves» >> No caso dos vistos gold a presunção de inocência, pelo menos em alguns casos, está a ser respeitada. Os acusados até já foram mandados para casa. - Ex-director do SEF suspeito de corrupção nos vistos gold regressa a casa com pulseira...

«Loja Do Pecado Guimaraes» >> Infelizmente ha muita gente que quer que a justiça funcione ou nao conforme a cor do partido do suspeito.

«Jorge Veiga» >> "O livro enviado pelo socialista António Arnaut a José Sócrates foi devolvido porque o remetente não era visita registada e porque o ex-governante excedeu o número de encomendas autorizadas, tendo sido devolvidas na primeira semana cerca de 40 encomendas." Isto foi publicado num jornal diário. Se corresponde à lei ou não, desconheço, mas antes de se falar, deviamos saber sobre o que falamos. A lei foi feita pelo próprio Socrates quando era primeiro ministro, pelo menos é o que é dito no dito jornal. Há muita gente a falar e a deitar pó para o ar. Até o sr Antº Arnault veio a dizer que a lei era inconstitucional. Se o é, não devia ter sido aprovada e ainda por cima pelo próprio Socrates. Azar...

«António Alves» >> Essa lei permite que Sócrates receba, por exemplo, mil encomendas por mês desde que os mil remetentes estejam registados como visitas. Mil encomendas e 5 mil quilos de livros. O único óbice à entrega do livro de Arnault é ele estar registado ou não. Mesmo que não esteja parece-me demasiado zelosa a proibição.

«Raul Vaz Osorio» >> Demasiado zelosa porquê? Se não está de acordo com as regras, não passa. Qual é o excesso de zelo aqui? Porque é ao sr Pinto de Sousa?

«Jorge Veiga» >> Antonio Alves leia o comentario acima que o sr próprio publicou.

«Loja Do Pecado Guimaraes» >> Boa jogada a do ps/arnout. Toda a gente a comentar o livro que nao foi escolhido ao acaso e ninguém a falar do real motivo da prisão do Pinóquio.

«David Ribeiro» >> Dezenas de encomendas dirigidas ao detido José Sócrates foram devolvidas por não estarem conforme a regulamentação. Porque não deveria ser devolvida a de António Arnaut? Mas mais grave, no meu entender, é este distinto advogado e ex-dirigente socialista ter vindo para a praça pública acusar a direcção da cadeia de atitudes pidescas. Até lhe fica mal. Estão a ficar muito nervosos os socialistas.



Publicado por Tovi às 09:26
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Sábado, 14 de Abril de 2012
“Insustentabilidade” do Serviço Nacional de Saúde

António Arnaut não está gá-gá, como parece estar o Ministro da Saúde deste (des)governo.

[Renascença 11Abr] - "Pai" do SNS pede demissão do ministro da Saúde - Ministro Paulo Macedo afirmou que o Governo não está em condições de garantir a continuidade do Serviço Nacional de Saúde. António Arnaut diz que se o sistema for colocado em risco, Portugal vai assistir a um levantamento popular. Depois de ouvir as declarações do ministro da Saúde quanto à “insustentabilidade” do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o seu fundador não esconde a indignação e pede a demissão de Paulo Macedo. “Ele tem que se demitir, porque não pode ser responsável por uma pasta cuja obrigação essencial é garantir a sustentabilidade do SNS, que é uma garantia constitucional”, critica António Arnaut, em declarações à Renascença. O “pai” do Serviço Nacional de Saúde ficou perplexo com as afirmações do ministro da Saúde, hoje, no Parlamento, e alerta que “no dia em que o SNS for posto em causa e as pessoas começarem a morrer por falta de assistência médica, vai haver um levantamento popular, porque há um limite para o sofrimento”. O socialista, enquanto ministro dos Assuntos Sociais, foi o responsável em 1978 pela criação do SNS.



Publicado por Tovi às 10:00
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