A morosidade com que o Tribunal de Contas fiscaliza a legalidade das receitas e das despesas públicas tem feito com que eu critique frequentemente esta instituição de controlo dos dinheiros públicos em Portugal… mas atenção, há que controlar, porque há por aí muita gente que se esquece que nem todo o “guito” onde mexe é seu.
O Presidente da República promulgou recentemente "um decreto em que esclarece, até relativamente aos assuntos que estão em Tribunal de Contas, que a Lei das Parcerias Público-Privadas (PPP) não se aplica às autarquias". Aquele tribunal chumbou o projeto de reconversão do antigo Matadouro, argumentando que o modelo se baseava numa PPP. Com este Decreto-Lei, assinado por Marcelo Rebelo de Sousa, o presidente da Câmara do Porto crê que "o assunto está ultrapassado". O Município do Porto está há dez meses à espera que o Tribunal de Contas (TdC) avalie o recurso que teve apenas dez dias para apresentar. Mas agora, com a promulgação do Presidente da República, o caso muda de figura. Uma vez que o TdC sustentava que o modelo apresentado pela Câmara do Porto se enquadrava no regime jurídico das PPP, essa questão fica liminarmente resolvida. O Tribunal de Contas tem de se conformar com esse Decreto de Lei. Quando o Município ficou a saber da recusa do visto do Tribunal de Contas, no último dia em que vencia o prazo para este órgão comunicar a sua decisão (após seis meses o contrato ter dado entrada para apreciação), o presidente da Câmara do Porto assinalou o "invulgar consenso" político e da cidade em torno de um projeto que precedeu um concurso público internacional, com um júri presidido por Elísio Summavielle, que foi Secretário de Estado da Cultura e Diretor-Geral da Cultura. A empresa Mota Engil - uma empresa portuguesa, do Porto, com assinalável currículo - foi a vencedora desse concurso público internacional - e pretende investir cerca de 40 milhões de euros, com um projeto do arquiteto japonês Kengo Kuma, que trabalhou num conceito com um gabinete de arquitetos português com origens na extraordinária escola de arquitetura do Porto.
Na sessão de ontem da Assembleia Municipal do Porto o presidente Rui Moreira anunciou que o Tribunal de Contas (TdC) já concedeu o visto prévio ao restauro do Mercado do Bolhão, orçado em 22,4 milhões de euros, permitindo à câmara começar já esta terça-feira a pagar as indemnizações aos comerciantes. "Esta semana recebemos o visto prévio da empreitada principal do restauro do Mercado do Bolhão", disse durante a Assembleia Municipal do Porto, realizada na segunda-feira à noite. O independente, no seu segundo mandato, referiu que o TdC "muito legitimamente" foi a fundo neste concurso, chegando a questionar, pelo elevado valor, se o município tinha ou não a certeza de poder contar com fundos europeus para financiar o projecto. "Temos quase a certeza de que vamos poder contar com alguns milhões de euros de financiamento por essa via, mas feliz do município que, como o Porto, numa obra desta dimensão pode - como pôde o Porto - dizer ao TdC que, para o efeito do seu visto, é indiferente", frisou. Rui Moreira salientou que o Porto quer e terá "seguramente" fundos comunitários para a obra, mas mesmo se os não tivesse, esta empreitada que a cidade quer há quase 40 anos vai ser feita. O presidente ressalvou que "há quem diga que as contas são boas demais" e que a autarquia poderia gastar e investir mais, mas depois não poderia garantir, agora, esta obra. "O visto para a empreitada principal está dado, os acordos com os comerciantes estão feitos, o mercado temporário está concluído e falta agora, apenas, um último visto ao contrato programa com a Go Porto para que seja estabelecido um calendário de transferência e as máquinas comecem a trabalhar", acrescentou. Dado o visto do Tribunal de Contas, as indemnizações aos comerciantes começarão a ser pagas a partir de hoje (terça-feira), avançou. O independente explicou que, destas indemnizações, apenas uma teve de ser submetida ao TdC por ser superior a 350 mil euros. "Já fizemos tudo o que era preciso fazer", reforçou Moreira. O restauro do Mercado do Bolhão foi adjudicado por 22,4 milhões de euros e com um prazo de execução de cerca de dois anos, estando previsto que a empreitada, submetida a financiamento comunitário, comece este ano. No ano passado, a Câmara do Porto aprovou os acordos a celebrar com os comerciantes do mercado devido à reabilitação do edifício e despesas de 5,6 milhões de euros para compensações e eventuais perdas de facturação. Durante as obras vão suspender a actividade 11 comerciantes do exterior do Bolhão e cessam negócio 40 lojistas (26 do interior e 14 do exterior), tendo 100 dos 140 comerciantes manifestado vontade de regressar ao mercado no final das obras.
Ainda vai correr muita tinta sobre a "venda" destes quadros de Miró… e o actual Governo não vai ficar muito bem na fotografia.
[Público] - Tribunal de Contas diz que não autorizou venda das obras de Miró e quer conhecer contrato - Se se confirmar que o contrato celebrado com a leiloeira deveria ter sido submetido a fiscalização prévia, Parvalorem poderá ter de pagar uma multa, correndo ainda o risco de ver o contrato anulado. (...) Questionada pelo Público sobre se o contrato de venda das obras passou pelo TC para efeitos de fiscalização, fonte oficial do Tribunal diz “não ter recebido qualquer processo”, revelando que este órgão está agora a analisar e a acompanhar esta matéria. Para o TC, “o contrato é de carácter público, tornando-se necessário saber se se verificam os requisitos previstos na lei”. Isto é, se o contrato devia ter sido ou não submetido a uma fiscalização prévia.
[Expresso] - Tribunal de Contas critica venda do património do Estado por ajuste direto e sem decisões fundamentadas - Mais de 90% das vendas do património do Estado entre 2006 e 2011 foram feitas por ajuste direto, um procedimento que o Tribunal de Contas criticou, num relatório hoje divulgado, em que aponta também a "deficiente" fundamentação destas decisões. Segundo a "auditoria à alienação de imóveis do Estado a Empresas Públicas", nestes seis anos foram feitas 721 alienações, no valor de 1.423 milhões de euros, das quais 413 através de empresas públicas.
Fui procurar na Lei quais são as atribuições do Tribunal de Contas, pois assim de repente não estou a perceber qual o interesse de só agora se vir a público denunciar estes factos.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
PARTE III - Organização do poder político
TÍTULO V - Tribunais
CAPÍTULO II - Organização dos tribunais
Artigo 214.º - (Tribunal de Contas)
1. O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social;
b) Dar parecer sobre as contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
c) Efectivar a responsabilidade por infracções financeiras, nos termos da lei;
d) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.
2. O mandato do Presidente do Tribunal de Contas tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 133.º
3. O Tribunal de Contas pode funcionar descentralizadamente, por secções regionais, nos termos da lei.
4. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira há secções do Tribunal de Contas com competência plena em razão da matéria na respectiva região, nos termos da lei.
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